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Princípio da Significância nos contratos de franquia


Como já dito anteriormente nesse blog, no direito norte americano temos 3 critérios para que uma negociação de licença seja considerada um negócio de franquia, propriamente dito.

Dentre esses 3 requisitos, está a significância. A significância não está prevista no ordenamento brasileiro, mas deve (e será) amplamente aceita nos tribunais do nosso país. Isso porque é justamente aí que mora a grande vantagem de fazer parte de uma rede que detenha o know-how. Na verdade, é justamente na significância que reside o know-how do franqueador.

Trocando em miúdos, o que é o princípio da significância no contrato de franquia?

Simples, em todos os atos decisórios do franqueado, o franqueador deve se fazer necessário e significativo para o sucesso futuro do negócio.

Exemplos:

a) escolha do ponto - o franqueador deve ter participação significativa nesse quesito, se a escolha do ponto é de responsabilidade e risco exclusivo do franqueado, e sendo esse um fator tão importante para o negócio, significa que o franqueador não tem KNOW-HOW suficiente para aquele segmento naquela região;

b) técnicas de venda - o Franqueador deve promover treinamentos de venda que seja efetivos para a condução do negócio, caso contrário, se toda criação de táticas depender do franqueado, o franqueador não faz diferença.

Poderia citar diversos exemplos, mas o ponto principal creio ter ficado claro: "O FRANQUEADOR DEVE FAZER DIFERENÇA" no negócio do seu franqueado, caso contrário fica descaracterizado o contrato de franquia.


Lucas Costa - Advogado, professor, consultor e franqueado.
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