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A Crise e a Mudança das Franquias.


Nessa última semana, atendemos a, pelo menos, 3 franqueados cujos franqueadores simplesmente resolveram que iriam "mudar" a maneira de trabalho.

Essas mudanças acontecem em razão da crise financeira. Afinal, que fica parado morre.

Mas até qual ponto essas mudanças são LEGAIS?

Bom, a resposta é simples, até o limite do seu contrato.

Um franqueador resolveu que, com a crise, iria comercializar um outro serviço, diferente daquele previsto no contrato dos franqueados.

Nesse caso, houve alteração do objeto do contrato. Prática ILEGAL, se não houver anuência e concordância do franqueado.

Se o franqueado concordar, claro que não haverá problemas.

O problema ocorre quando a "solução" para os problemas do franqueador é justamente o "problema" para o franqueado.

O franqueado insatisfeito com uma situação dessas poderá rescindir o contrato.

Outro franqueador que atendemos através do site, decidiu que iria alterar seu contrato de franquia para uma licença simples, onde não haverá mais serviços do franqueador.

Essa intenção de mudança dá a todos os franqueados o direito de sair da rede, sem ter que obedecer nenhuma cláusula penal ou de não concorrência. Ou seja, o franqueado pode sair livre.

Mas a lista não para por aí.

Alguns franqueadores não fizeram mudanças drásticas como estas, apenas mudaram os processos.

Por exemplo, para antecipar receita, decidiu que ao invés de comercializar seus produtos em 6 (seis) vezes, passou a uma política de "somente à vista".

Nesse caso, a situação é um pouco mais complexa.

Há, sim, uma grande brecha para a rescisão contratual por culpa exclusiva do franqueador, mas dependerá de uma análise mais detalhada do contrato, das novações ocorridas durante a relação jurídica e da comunicação do franqueador com seus franqueados.

Ser franqueado ou franqueador nesses tempos de crise exige movimento.

Mas esse movimento deve ser sempre LEGAL!


Lucas Costa - Advogado, professor, consultor e franqueado.
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