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Transferência de Know-How é uma prestação de serviços continuada.


No último mês, atendemos inúmeros clientes com problemas com seus franqueadores, e todos eles compartilhavam uma mesma experiência: durante o treinamento, o franqueador apenas realizou uma leitura dos manuais e, após essa leitura, "aprovou" o franqueado para operar o seu negócio.

Essa "leitura" o franqueador, erroneamente, chamou de treinamento com transferência do Know-How.

Essa experiência denota imaturidade negocial por parte do franqueador e, nem mesmo de longe, pode ser batizada de "treinamento com transferência de Know-How".

Vejamos:

Know-How advém do inglês e significa "saber como". Quem sabe como, o sabe porque tem experiência no assunto. Geralmente anos de experiência.

Há quem diga que, somente quem tem mais de 10 mil horas de experiência em determinado assunto é que pode ser chamado de especializado.

Portanto, anos de experiência não são transferidas em um treinamento de 1, 2, 3 ou até mesmo 10 dias.

Anos de experiência são transferidos através de uma prestação de serviços continuada, que deve perdurar porquanto durar o contrato entre franqueador e seus franqueados.

Portanto, a simples leitura de manuais não pode ser chamado de treinamento e, muito menos, de transferência de Know How. Deve existir, no relacionamento entre franqueador e franqueado, uma prestação contínua de serviços onde os anos de experiência do franqueador são traduzidos em ações cotidianas, técnicas de gestão, expertise em contratação de funcionário e treinamento, atendimento ao cliente e etc.

Não aceite uma entrega de manuais. Exija do seu franqueador uma prestação de serviço de assessoria.


Lucas Costa - Advogado, professor, consultor e franqueado.
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