Para quê serve a COF?
Os franqueadores enxergam a COF como uma mera formalidade legal, mas na verdade sua função é correlata à função social dos contratos.
A ideia do fornecimento da COF antes que o candidato se “amarre” em um contrato de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, é a de cumprir com o princípio da função social dos contratos, pois dá ao candidato conhecimento suficiente para prosseguir ou para frustrar sua negociação com seu franqueador.
Nosso código Civil prevê que os contratos devem ser celebrados respeitando os limites da função social dos contratos.
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Nessa linha de entendimento, Miguel Reale diz que tal norma evita que os contratos sejam “transformados em instrumentos para práticas abusivas”[1].
Assim, não se trata de mera formalidade legal, mas sim uma prerrogativa principiológica dos franqueados.
Os tribunais, por diversas vezes, entenderam que a COF pode ser suprimida. Mas tal supressão afronta a norma acima, pois a COF serve não para obstar a contratação, mas para garantir que o franqueado saiba quais serão suas obrigações, quem é seu franqueador e este é solvente ou não.
Além disso, se um franqueado passa a ter prejuízos em razão dessa omissão total ou parcial da COF, caracteriza-se "ato ilícito" por parte do franqueador, seja por negligência ou por imperícia.
Portanto, a COF é imprescindível e deve anteceder ao contrato de franquia.
[1] Miguel Reale. www.miguelreale.com.br