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Sua franquia mentiu para você, e agora ?

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Agora, seu contrato de franquia é nulo ou anulável.


Eu não inventei isso. Quem diz que seu contrato é nulo, em decorrência das mentiras da sua franqueadora, é a lei 13.966/2019.


Vejamos.


O artigo 4º da lei reza que "aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis"


E o parágrafo segundo do artigo segundo, por sua vez, menciona que "Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade (do contrato de franquia), conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente".


E o que são essas mentiras ?

Simples, qualquer divergência entre o que está previsto na COF e a relidade da relação contratual é considerado uma informação falsa.


Exemplo disso: valor do investimento. Se sua franqueadora enviou uma COF com valor de investimento de R$100.000,00, e na prática te custou (ou custaria) R$200.000,00, essa é uma informação falsa.


Vou te explicar o porquê: A COF é uma proposta, uma oferta. O comprador da franquia decide investir baseado nas informações ali contidas e se prepara para abrir sua franquia conforme aquelas informações. Se elas não forem verdadeiras, todo o contrato estará comprometido.


Gostou dessa informação ? Quer saber mais sobre franquias e seu direito como franqueado ? Se inscreva no nosso blog e no nosso canal no youtube (Dr. Franquia - Lucas Trindade). Segue o link: youtube

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Lucas Costa - Advogado, professor, consultor e franqueado.
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