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Uma Franquia sem know-how - Decisão da Justiça!

Se você é franqueado ou franqueadora de uma marca, essa decisão do TJSP é muito importante para você.

Afinal de contas, seu contrato de franquia pode, simplesmente, deixar de ser válido caso a franqueadora não detenha know-how. É isso mesmo que o TJSP decidiu na semana anterior à publicação desse artigo.


O caso, na verdade, era de uma licença que se vendeu como franquia. O fato relevante é que o Tribunal decidiu que o contrato de franquia não tinha validade alguma, porque a franqueadora não detinha know-how suficiente.

Colaciono parte da jurisprudência aqui:


Neste cenário, então, tendo restado incontroversa a inobservância da formalidade prevista no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.966/2019, sendo inequívoco e concreto o prejuízo sofrido pelo apelante com o desembolso de R$ 100.000,00 a título de taxa inicial de franquia e havendo prova suficiente de que o desfazimento do negócio foi, sim, requerido em prazo razoável, com amparo na inequívoca ausência de assessoramento adequado e suficiente por parte do apelado, alternativa não há senão anular-se o contrato de franquia com fundamento no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 13.966/2019.

Finalmente, os tribunais estão compreendendo o que é um contrato de franquia, sua função social e, principalmente, o dano que ele pode ocasionar ao franqueado ou à franqueada que investe todo seu recurso naquela empreitada.


É um momento de muita celebração por nós, franqueados.

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Lucas Costa - Advogado, professor, consultor e franqueado.
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